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MATE DOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2002 por CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA, processo nº 824527283, nas classes 43. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo824527283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularCHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA
CNPJ/CPF do titular01.797.052/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824527283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250198565 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Terencio Teixeira Neto<br /><b>Cedente: </b>CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180253746 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)