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LEDARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2002 por LEDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 824525345, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824525345
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularLEDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.998.562/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [ vestuário ] Babadouros, exceto de papel Banho ( Calções de - ) Banho ( Roupas de - ) Banho ( Roupões de - ) Bebês ( Cueiros de matérias têxteis para - ) Bermudas Blazers [ vestuário ] Calças Calças compridas Calções de banho [ sungas ] Camisa ( Punho de - ) Camisas Camisas ( Palas para - ) Camisas ( Peitilhos de - ) Camisetas Camisetas ( Peitilhos de - ) Casacos [ vestuário ] Coletes para pesca Coletes Coletes [ roupa íntima ] Couro ( Roupas de - ) Cuecas Faixas para a cabeça [ vestuário ] Gravatas Guarda-pós Íntima ( Roupa - ) Jaquetas Ligas de meias Lingerie ( Fr. ) Macacões Malhas [ vestuário ] Palas para camisas Paletós Pijamas Praia ( Roupas de - ) Punhos de camisa Roupa íntima Sungas Ternos Vestuário *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824525345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641