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THERM CABOS ESPECIAIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2002 por INTHERCONNECT - CABOS E COMPONENTES LTDA., processo nº 824525175, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824525175
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINTHERCONNECT - CABOS E COMPONENTES LTDA.
CNPJ do titular02.133.334/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Cabos elétricos Cabos elétricos (Mangas de junção para -) Caixa de fusíveis [eletricidade] Conta-fios Disjuntores Dispositivos antiinterferência [eletricidade] Elétricas (conexões -) Fechaduras elétricas Fechos de porta, elétricos Fios de ligas metálicas [fio de fusível] Fios elétricos Fios magnéticos Fios para identificação para fios elétricos Fusíveis Fusível (Fios de -) Identificadores para fios elétricos Indicadores [eletricidade] Indutores [eletricidade] Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais Revestimentos para cabos elétricos Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] Conectores [eletricidade] Conexões elétricas Conexões para linhas elétricas Contatos elétricos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824525175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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Classificação figurativa (Viena)