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CHOICE BAG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2002 por SUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA, processo nº 824524969, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824524969
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREME IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.088.278/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAG"

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas, Armações para bolsas, Bolsas, Bolsas de caça, Bolsas de malhas, exceto de metal precioso, Bolsas de mão, Bolsas de praia, Bolsas de viagem, Bornais mochilas, Cartão-couro [imitação de couro], Carteiras de bolso, Estojos de cosméticos [nécessaire], Imitações de couro, Malas de roupas para viagem, Malas de viagem, Maletas para documentos, Mochilas, Mochilas escolares, Pastas escolares, Pastas [malas], Sacolas de compras, Sacolas de compras com rodas, Sacolas escolares, Valises.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824524969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 020050030709 DE 04/05/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*-FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS. código 175 · RPI 1991
  2. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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