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CONSTRUFEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2002 por CONSTRUFEL - CONSTRUTORA FERROVIÁRIA LTDA, processo nº 824524918, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824524918
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUFEL - CONSTRUTORA FERROVIÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.959.938/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ( NÃO METÁLICOS ); CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS, ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA, CAIS FLUTUANTES NÃO METÁLICOS PARA AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES, DORMENTES NÃO METÁLICOS PARA ESTRADA DE FERRO, TRAVESSAS NÃO METÁLICAS PARA ESTRADAS DE FERRO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824524918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 18/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1641

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