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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2002 por INFORMEDICAL EDITORA E PUBLICAÇÕES LTDA, processo nº 824521870, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824521870
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINFORMEDICAL EDITORA E PUBLICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.221.906/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES,IMPRESSAS, APOSTILAS, REVISTAS [PERIÓDICOS], MATERIAL IMPRESSO DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO, MATERIAL IMPRESSO DE CONSULTA FARMACÊUTICA, MATERIAL DIDÁTICO BIOLÓGICO PARA MICROSCÓPIA, ÁLBUNS, CERTIFICADOS DE QUALIDADE, COMPÊNDIOS, MATERIAL DE CONSULTA, MATERIAL DE CURSOS, MATERIAL DE CONSULTÓRIO TÉCNICO, MATERIAL IMPRESSO PARA: SIMPÓSIOS, CONGRESSOS, INSTRUÇÃO, ENSINO, CONSULTA, SOFTWARES, PESQUISA DE MERCADO, CURSOS, CONSULTORIA TÉCNICA, DIRIGIDOS AO COMÉRCIO DE FARMÁCIAS, DROGARIAS, FÓRMULAS MAGISTRAIS E AFINS (IMPRESSOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824521870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1897
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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