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GELAJÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2002 por MULTILINK DO BRASIL LTDA, processo nº 824521676, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824521676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularMULTILINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.306.586/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas e Coquetéis não-alcoólicos; Cervejas; Extratos de frutas incluídas nesta classe; Bebidas à base de sucos de Frutas [ não-alcoólicos ]; Bebidas Isotônicas; Limonadas; Néctares de fruta [ não-alcoólicos ]; Orchata; Salsaparilha [ bebida não-alcoólica ]; Sodas [ bebidas ]; Bebidas à base de Sorvetes; Suco de tomate [ bebida ]; Sucos de frutas [ não-alcoólicos ]; Sucos de Vegetais [ bebidas ]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824521676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 10/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1892
  4. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  5. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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