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VIA NATURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2002 por IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 824520564, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824520564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2002
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2025
TitularIPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.656.775/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem exclusividade da expressão "natural".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS; REFRIGERANTES; CERVEJAS; SUCOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824520564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210277509 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2669
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210277509 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  5. 10/02/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070026755 (05/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RUY LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a ressalva conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2301
  6. 03/06/2014 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810070026755 (05/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RUY LIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Identificação de base legal indeferitória diversa da inicialmente apontada. Violação do inc. XIX, art. 124, da LPI - regs. nsº 822.401.665 e 824.213.840 – classe 32. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08”.<br /> código IPAS236 · RPI 2265
  7. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2146
  8. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  9. 02/01/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1878
  10. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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