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CAMPECHE CAMPECHE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2002 por CAMFECHE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES, processo nº 824515080, nas classes 19. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824515080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularCAMFECHE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES
CNPJ do titular95.857.652/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

- MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES (NÃO METÁLICOS) INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824515080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220126854 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPECHE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP.<br /> código IPAS579 · RPI 2681
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160196757 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Campeche Comercio de Materiais de Construções Ltda EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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