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TECILAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2002 por DOHLER S/A, processo nº 824513010, nas classes 25. Registro em vigor até 29/05/2037.

Número do processo824513010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2037
TitularDOHLER S/A
CNPJ/CPF do titular84.683.408/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, alpercatas, anáguas, roupas íntimas antitranspirantes armações de chapéus, artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, sudários axilares, babadouros, bandanas, calções de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões banho, sandálias de banho, toucas de banho, cueiros, fraldas, bermudas, biqueiras, blazers, boa [ estola de plumas ], bolsos, palas de boné, bonés, borzeguins, cachecóis, fraldas-calças, calças, calças compridas, calções de banho, punhos, palas e peitilhos de camisas e camisetas, capotes, capuzes, cartolas, casacos, casulas sacerdotais ceroulas, armações de chapéus, chapéus, bonés, chinelos, pantufas, vestuário para ciclistas, cintas, cintos porta-moedas, cintos, colarinhos postiços, colarinhos, coletes, combinação ( roupa íntima ), vestuário confeccionado, forros confeccionados, corpetes, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, dólmã ( veste militar ), enxovais de bebês, escapulários, espartilhos, estolas de pele, faixas, roupas de fantasia, forros confeccionados, gabardines, galochas, roupa para ginástica, gorros, gravatas, guarda-pós, roupas impermeáveis, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, lingerie, luvas sem dedos, luvas, macacões, malhas, estolas, mantilhas, meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças,mitras ( chapéus ), orelheiras, palas de boné, paletós, palmilhas, parcas, estolas de peles, pelerines, peles, peliças, penhoar, lenços de pescoço, pijamas, plastrom, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupas íntimas, roupa para ginástica, roupa para ginástica [colante], roupas de banho, roupas de fantasia, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sáris, sobretudos, solidéus, suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, toucas de natação, trajes, trajes de banho, túnicas, turbantes, uniformes, vestuário, véus, viseiras, xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824513010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260154647 (01/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DÖHLER S/A<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308967 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DÖHLER S/A<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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