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ARAWANA BRAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2002 por KUOK OILS & GRAINS PTE LTD, processo nº 824508874, nas classes 29. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo824508874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2002
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularKUOK OILS & GRAINS PTE LTD
UF · País— · SG

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ARAWANA" E "BRAND" E DA FIGURA DO PEIXE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, MARGARINA, MANTEIGA VEGETAL LÍQUIDA, GORDURA VEGETAL [COMESTÍVEL] E ÓLEOS VEGETAIS HIDROGENADOS [COMESTÍVEIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824508874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160336395 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KUOK OILS & GRAINS PTE LTD<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O NÚMERO DE PRIORIDADE EM CONFORMIDADE COM O DOCUMENTO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE E ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  4. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

Classificação figurativa (Viena)