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AMIGO 21

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2002 por Claro S.A., processo nº 824508440, nas classes 38. Registro em vigor até 18/04/2027.

Número do processo824508440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2002
Data da concessão18/04/2017
Vigência até18/04/2027
TitularClaro S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇõES, COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TELEGRAMA, CORREIO ELETRÔNICO, TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAL DE COMPUTADOR, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170075034 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 18/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2415
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150114419 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Claro S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  5. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020031694 (17/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  6. 25/05/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA (SP)OPON : REDE 21 COMUNICAÇÕES (SP)OPON : RADIOMOVIL DISPA , S/A DE C.V. (MX) código 009 · RPI 1742
  7. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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