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GRÃ SASSO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2002 por GRA SASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 824505174, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824505174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularGRA SASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.622.728/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

biscoitos, Biscoitos Amanteigados, Bolo de Arroz, Bolos, massas para bolo, Massas para pastéis, Brioches, Espaguete, empadas, cereais em flocos, Massa com ovos, Massa alimentares, Panquecas, Pãezinhos, Pão, Pizzas, Ravioli, Tortas, Talharim, Pastéis, pó para bolos, e Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824505174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  4. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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