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CIDADE DOS LIRIOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2002 por PICADA CAFÉ PREFEITURA MUNICIPAL, processo nº 824502469, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824502469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2002
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularPICADA CAFÉ PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ do titular92.871.466/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

FEIRAS E EVENTOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824502469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1939
  4. 11/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CÓPIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. *INT. MILTON LUCIDIO BARCELLOS. código 050 · RPI 1914
  5. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  6. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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