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PHYSIOMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2002 por PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824496612, nas classes 10. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824496612
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularPHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.328.738/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, PARA HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824496612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160228100 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÍCERA TERESINHA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160221175 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CÍCERA TERESINHA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

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Classificação figurativa (Viena)