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LOJAS PELETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2002 por LOJAS PELETRO LTDA-ME, processo nº 824496272, nas classes 11. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824496272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularLOJAS PELETRO LTDA-ME
CNPJ do titular70.173.844/0001-10
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LOJAS".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Câmaras frigoríficas Ar-condicionado ( Aparelhos de -) Cozinhar ( Aparelhos e instalações para -) Fornos de microonda [ aparelhos de cozinha ] Ventiladores [ ar-condicionado ] Ventiladores elétricos de uso pessoal Utensílios de cozinha, elétricos Refrigeração ( Aparelhos e instalações de -) Refrigeradores [ geladeiras ] Fogões de cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824496272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170108995 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOJAS PELETRO LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 11/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1640

Classificação figurativa (Viena)