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OMAMORI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2002 por OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 824494989, nas classes 29. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824494989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularOMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.205.107/0002-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, MORTADELA, APRESUNTADO, LINGÜIÇA, SALSICHAS, ROSBIFE E BACON.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230551118 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467784 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180394502 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170303852 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 24/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170247923 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2442
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160368237 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320360 (10/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  10. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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