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SOL MUSIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2002 por SOL MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA -ME, processo nº 824493001, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824493001
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularSOL MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA -ME
CNPJ do titular62.172.382/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICOS E FONOGRÁFICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824493001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110387326 (08/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOL MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E FONOGRÁFICAS LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639