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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2002 por CHIC OPTIC INC., processo nº 824491084, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824491084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularCHIC OPTIC INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARTIGOS ÓPTICOS, NOTADAMENTE, ARMAÇÕES OFTÁLMICAS; ÓCULOS; ÓCULOS DE SOL; ACESSÓRIOS DE LENTES DE SOL ENCAIXÁVEIS; ACESSÓRIOS DE LENTES DE SOL QUE UTILIZAM ÍMÃ PARA MANTER AS LENTES DE SOL ACOPLADAS AOS ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824491084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 05/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140013936 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CHIC OPTIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>acerto de endereço<br /> código IPAS566 · RPI 2435
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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