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R PRINCESA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2002 por EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, processo nº 824489330, nas classes 39. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo824489330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2002
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularEMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A
CNPJ/CPF do titular81.159.857/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CARGAS, ENCOMENDAS, VALORES, AGENCIAMENTO E VENDA DE PASSAGENS, CARGAS E ENCOMENDAS, SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, ARMAZENAGENS, CONHECIMENTO DE CARGAS, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS E TURISMO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190101278 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2671
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180193402 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  5. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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Classificação figurativa (Viena)