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HOMEMADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2002 por HOMEMADE ALIMENTOS LTDA, processo nº 824488008, nas classes 29. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824488008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularHOMEMADE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.973.608/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPOTAS, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS EM PEDAÇOS, FRUTAS CONGELADAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, GELÉIAS COMESTÍVEIS, LEGUMES EM SALADAS, LEGUMES SECOS, MARMELADAS, GOIABADAS, DOCES DE FRUTAS, SOPAS DE ERVAS E LEGUMES UVAS SECAS, CALDOS DE VEGETAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824488008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112974 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOMEMADE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1937
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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