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LUXCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2002 por RI2 PARTICIPACOES EIRELI, processo nº 824487400, nas classes 12. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo824487400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularRI2 PARTICIPACOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.179.332/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, TAIS COMO AMORTECEDORES, MOLAS, SUSPENSÕES, FREIOS, EIXOS DE TRASMISSÃO, CORRENTES,ENGRENAGENS, MOTORES, ASSENTOS E BANCOS, CHASSIS, PNEUS, RODAS, ESTRIBOS, ENGATES, BUZINAS, CAPÔS, PÁRA-LAMAS, PÁRA-CHOQUES, ESPELHOS RETROVISORES, PÁRA-BRISAS, VIDROS, VOLANTES.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180164468 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>RI2 PARTICIPACOES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  2. 06/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170290906 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RI2 PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2461
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160108500 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLAPS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170290906 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RI2 PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  5. 19/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160042058 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>HASHI DESIGN EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2450
  6. 19/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160041901 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RI2 PARTICIPACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2450
  7. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170237278 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLAPS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  8. 17/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130204496 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OKEH/DOKEH COMUNICACAO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2402
  9. 18/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130204496 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OKEH/DOKEH COMUNICACAO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2389
  10. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120061402 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FLAPS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  11. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  12. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  13. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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