® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2002 por EDISON MICHEL SICALHONE LOUVEIRA ME., processo nº 824487290, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824487290
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISON MICHEL SICALHONE LOUVEIRA ME.
CNPJ/CPF do titular04.288.301/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas Atum Anchova Bacon Banha de porco para uso alimentar Caça (Carne de -) Caldo (Preparações para fazer -) Caldos concentrados Carne Carne (Molhos de -) Carne de porco Carne em conserva Carne enlatada Carnes salgadas Concentrados (Consomês -) Crustáceos [não vivos] Fígado Fígado (Patê de -) Gorduras comestíveis Lagostas [não vivas] Laticínios Mariscos [não vivos] Ovos * Peixe em conserva Peixe em salmoura Pescado [não vivo] Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] Presunto Proteína para consumo humano Queijos Salsicha em pasta Salsichas Sangue (Chouriços de -) Sebo para uso alimentar Tripas Tutano animal para uso alimentar

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824487290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  3. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)