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VASENOL CELLU-CONTROL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2002 por UNILEVER N.V., processo nº 824483979, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824483979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES; PERFUMARIA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÓLEOS ESSENCIAIS; COSMÉTICOS; ÓLEOS, CREMES E LOÇÕES PARA A PELE; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE; PREPARAÇÕES ANTI-MANCHAS PARA CUIDADOS DA PELE; UNGÜENTOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS E PARA CUIDADOS PESSOAIS À BASE DE PETRÓLEO; PETROLATO; ARTIGOS DE BANHO E TOALETE; PREPARAÇÕES PARA O CABELO, INCLUINDO SHAMPOO, CONDICIONADOR, MOUSSE E GEL; GÉIS DE BANHO E TOALETE, ESPUMAS E ÓLEOS DE BANHO, TALCO, PREPARAÇÕES DE TOALETE SEM FINS MEDICINAIS; ANTI-PERSPIRANTES; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; E SPRAYS PARA O CORPO, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824483979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  4. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639