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DURALCAPA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2002 por GIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA, processo nº 824481470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824481470
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularGIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.437.739/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "CAPA" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANTA PLÁSTICA OU DE ALUMÍNIO PARA ISOLAMENTO TÉRMICO E IMPERMEABILIZANTE, BORRACHA, MATERIA PLÁSTICA E SUAS LIGAS, MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, CAPAS TÉRMICAS, ISOLANTES, MATERIAIS ISOLANTES, TECIDO ISOLANTE, BEM COMO DE SUBCOBERTURAS PARA CAIXA D'ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824481470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110013505 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>GIB DO BRASIL INDÚSTRIA DE PISOS DE MADEIRA E ISOLANTES TERMICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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