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GIROCRED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2002 por GIROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., processo nº 824479513, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824479513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2002
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularGIROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CNPJ do titular35.043.520/0001-66
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING); DESCONTO DE TÍTULOS (FACTORING); REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE FACTORING NO MERCADO NACIONAL E INTERNACIONAL; GESTÃO FINANCEIRA; GESTÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS E MONETÁRIOS; AVALIAÇÃO E ANÁLISE PATRIMONIAL; INVESTIMENTO DE CAPITAL (FINANÇAS); CONSULTORIA FINANCEIRA; VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; EMISSÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITOS; SERVIÇOS DE COBRANÇA; EMPRÉSTIMOS A PRAZO (FINANÇAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824479513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1921
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL(8)36 REQUISITADA APÓS CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1895
  5. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, JÁ QUE APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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Classificação figurativa (Viena)