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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2002 por SIDEL, processo nº 824476190, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824476190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços para a transmissão de informação contida em bases e bancos de dados por meios de computador e telecomunicação, serviços de transmissão e intercâmbio de mensagens, de dados, de som e imagens e serviços de radiofusão das mesmas ( transmissão ) por terminal de computador, telefone, radiofusão terrestre, por cabo, fibras óticas ou satélite ou por quaisquer outros meios; serviços de transmissão de dados por telecomunicação ( com acesso livre, por código ou não ) ou através da rede global de computadores ( com acesso livre, por código ou não ) ou por terminais de computador; serviços de telecomunicação com secretária eletrônica ou não, com sistemas interativos ou não, em vista da disposição e da transmissão de informação, de mensagens, dados, sons e imagens, e/ou da implementação de operações, de transações; serviços de correio eletrônico; informação, mensagens, dados, sons e imagens tudo acima mencionado concernente a máquinas e aparelhos para enchimento de garrafas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824476190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  3. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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