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CLASSIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2002 por 3M COMPANY, processo nº 824472411, nas classes 09. Registro em vigor até 01/11/2026.

Número do processo824472411
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2002
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
Titular3M COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  2. 18/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140234349 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>3M COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2389
  3. 21/10/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070019902 (15/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CABOT SAFETY INTERMEDIATE LLC<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS237 · RPI 2285
  4. 11/02/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070019902 (15/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CABOT SAFETY INTERMEDIATE LLC<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2249
  5. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CABOT SAFETY INTERMEDIATE LLC código 235 · RPI 2096
  6. 10/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2066
  7. 03/07/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1904
  8. 19/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VI E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006961525. código 100 · RPI 1876
  9. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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