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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2002 por CRISTIANO MARROCOS BASTOS SANTOS, processo nº 824468740, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824468740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2002
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularCRISTIANO MARROCOS BASTOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824468740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/03/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140019970 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CRISTIANO MARROCOS BASTOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo encaminhado para concessão.<br /> código IPAS566 · RPI 2255
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 09/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. CANCELAMENTO EX-OFFICIO PUBLICADO NA RPI 2002, DE 19/05/2009, POR ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 2005
  5. 19/05/2009 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2002
  6. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  7. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)