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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA TERESÓPOLIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2002 por TERESÓPOLIS PREFEITURA, processo nº 824462521, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824462521
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERESÓPOLIS PREFEITURA
CNPJ do titular29.138.369/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA TERESÓPOLIS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE SHOWS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES P/ FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PLANEJAMENTO DE FESTAS; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS; BIBLIOTECAS ITINERANTE; ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO DE BELEZA; LAZER; MUSEUS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; ORGANIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONFERENCIAS; ORGANIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; PRODUÇÕES TEATRAIS; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; WORKSHOPS ( ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO )

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824462521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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