® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DECOART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2002 por DECOART, INC., processo nº 824461932, nas classes 02. Registro em vigor até 25/01/2032.

Número do processo824461932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2002
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularDECOART, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824461932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  2. 03/11/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001405 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro - TRF-2 - sob o nº 5048449-65.2019.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.010626/2019-13). Homologado o acordo firmado entre as partes cujo teor viabiliza o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2652
  3. 15/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001405 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por DECOART, INC. em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (TRF 2) sob o nº 5048449-65.2019.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 824461932, referente à marca nominativa DECOART, de titularidade da Autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2545
  4. 24/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150085761 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>DECOART, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1886 DE 27/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2442
  5. 05/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070055370 (30/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>DECOART, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /> código IPAS235 · RPI 2274
  6. 30/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1921
  7. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823557740. código 100 · RPI 1886
  8. 19/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823557740 código 241 · RPI 1876
  9. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DECOART, INC.