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PRYOR CONSULTING SERVICES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2002 por GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., processo nº 824458834, nas classes 35. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo824458834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularGENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.
CNPJ do titular05.399.964/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTING SERVICES".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220402092 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2804
  2. 24/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240217692 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRYOR LOCATELLI CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2803
  3. 09/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240217692 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRYOR LOCATELLI CONSULTORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2792
  4. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220402092 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  5. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210050037 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO BRUNATTO DALABONA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  6. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200255811 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO BRUNATTO DALABONA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca devido a própria decisão de interromper o uso em razão de parceria comercial. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois não foi apresentado motivo legítimo que justifique o desuso da marca caducanda. Os motivos alegados para o desuso são inteiramente de responsabilidade do titular do registro.Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas:Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso.Embora a titular do registro apresente documentação para tentar comprovar o uso da marca, os documentos apresentados fazem referência aos serviços da NCL(9) 35 e não aos serviços da NCL(9) 36 discriminados no certificado de registro.Não há nenhuma referência aos serviços discriminados no certificado de registro na manifestação.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  7. 17/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200435563 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850200434905, de 11/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2615
  8. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200434905 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Cedente: </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  9. 12/01/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200435563 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GENTILE CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE N° 850200434905.<br /> código IPAS227 · RPI 2610
  10. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200255811 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO BRUNATTO DALABONA<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  11. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170123488 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Pryor Consulting Services S/C Ltda<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  12. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153077 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pryor Consulting Services S/C Ltda<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  13. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  14. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  15. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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