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DUVALÍN TRI SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2002 por GRUPO BIMBO, S.A. DE C.V., processo nº 824455223, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824455223
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2002
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularGRUPO BIMBO, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCE DE LEITE DESNATADO SABOR MORANGO, AVELÃ E BAUNILHA [CONFEITO].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050025106 (12/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO BIMBO, S.A. DE C.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição de transferência nº 18050025106, de 12/07/2005, publicado na RPI 2167, de 17/07/2012, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 17/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUVALIN, S.A. DE C.V. código 565 · RPI 2167
  4. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  5. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  6. 02/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO NA ÍNTEGRA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (WB) 810080129159, DE 18/06/2008.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 091 · RPI 2004
  7. 22/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SRS. JORGE CONFALOMERI HERRERO E JAIME HIGUERA RICOY, TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, RESPECTIVAMENTE.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 091 · RPI 1946
  8. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1914
  9. 19/12/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822160820. código 241 · RPI 1876
  10. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

Classificação figurativa (Viena)