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GLITTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2002 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 824454065, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824454065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

águas minerais [ bebidas ], bebidas à base de sucos de frutas [ não-alcoólicos ], bebidas isotônicas, bebidas não-alcoólicas, bebidas à base de sorvete, coquetéis não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, limonadas [ bebidas gasosas e aciduladas ], néctares de fruta [ não-alcoólicos ], pós para bebidas efervecentes, preparações para fabricação bebidas, sodas [ bebidas ], sucos de frutas [ não-alcoólicos ], xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, sucos de frutas em geral, bebidas a base de sucos de frutas, refrescos sólidos em geral, pós para fabricação de bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824454065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1866
  5. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  6. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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