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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2002 por EDITORA ESCALA LTDA., processo nº 824451317, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824451317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularEDITORA ESCALA LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.526.301/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, PASSATEMPO (REVISTA DE), PALAVRAS CRUZADAS (REVISTA DE), LIVROS, ÁLBUNS, ALMANAQUES E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824451317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1915
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, ADICIONANDO-SE O TERMO "REVISTA DE" APÓS OS TERMOS "PASSATEMPO" E "PALAVRAS CRUZADAS" E EXCLUINDO-SE A EXPRESSÃO "EM GERAL", CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  5. 28/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1638

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