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NOBOCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2002 por FERNANDO MARQUES CONFECÇÃO ME, processo nº 824448740, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824448740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularFERNANDO MARQUES CONFECÇÃO ME
CNPJ do titular02.127.642/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, BONÉS, VISEIRAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS E VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824448740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170129668 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FERNANDO MARQUES CONFECÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2112
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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