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PARA-NUTRI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2002 por PARA NUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD AGROP LTDA - ME, processo nº 824448561, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824448561
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPARA NUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD AGROP LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular83.208.744/0001-23
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: SUPLEMENTOS MINERAIS (CONCENTRADO), SAL MINERALIZADO (PRONTO PARA USO), VERMÍFUGO, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824448561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  3. 17/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1893
  4. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1876
  5. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

Classificação figurativa (Viena)