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MAIRIBEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2002 por MARIBEL COSMÉTICOS LTDA, processo nº 824448278, nas classes 03. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo824448278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularMARIBEL COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular01.949.586/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

BANHOS ( PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA- ); BRONZEADORAS ( PREPARAÇÕES- ) [ COSMÉTICOS ]; CÍLIOS ( PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS- ) COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PERFUMARIA ( PRODUTOS DE- ); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824448278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190277683 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAIRIBEL COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 03/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1991
  4. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  5. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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