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FASHION JOLIE PONTO COM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2002 por MARISTELA LUCHETTI BOCCHIO & CIA LTDA, processo nº 824443080, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824443080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMARISTELA LUCHETTI BOCCHIO & CIA LTDA
CNPJ do titular38.982.369/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FASHION" E "JOLIE" E DA EXPRESSÃO "PONTO COM".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, SABONETES, ESMALTES PARA UNHAS, PRODUTOS PARA UNHAS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PERFUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824443080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2011
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1895
  5. 19/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SE ENQUADRA NA NCL (8) 03 REIVINDICADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1876
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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Classificação figurativa (Viena)