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PROEZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2002 por PETROPOLIS INDUSTRIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 824438060, nas classes 16. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo824438060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularPETROPOLIS INDUSTRIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.312.244/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA BEBÊS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824438060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200330500 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETROPOLIS INDUSTRIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 19/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 230 · RPI 2037
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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