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DIÁRIO DE PASSO FUNDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2002 por RBS PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 824436300, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824436300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularRBS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular68.737.857/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Diário de Passo Fundo" - Por decisão judicial

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, LIVROS E IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824436300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120076187 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA DIARIO DA MANHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2446
  2. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  3. 18/07/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120076187 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA DIARIO DA MANHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de prejudicar petição de caducidade publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, por erro formal, em razão do registro objeto da caducidade ainda encontrar-se vigente.<br /> código IPAS403 · RPI 2428
  4. 04/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120076187 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA DIARIO DA MANHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2426
  5. 08/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000751 (17/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de 1ª instância: "Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de cancelamento do nome de domínio na internet, nos termos do art. 267, IV, e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos e condeno a autora em honorários advocatícios de ...". EMENTA da decisão quanto à Apelação da Autora: "DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA NOMINATIVA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. NATUREZA EVOCATIVA DOS TERMOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO EXCLUSIVA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. I- Ao pré-utente de boa-fé é garantido o direito de precedência no registro da marca, a teor do art. 129, § 1º da Lei 9.279-96. II- Prova testemunhal desnecessária para o deslinde da controvérsia, diante da natureza eminentemente legal do thema decidendum (art. 130 e 330, I, do Código de Processo Civil). III- Diante da natureza evocativa dos termos que compõem a marca DIÁRIO DE PASSO FUNDO, não há que se falar em uso exclusivo da insígnia, no aspecto nominativo, por um único titular, razão porque no caso vertente, as marcas haverão de conviver, como de fato convivem, no mercado consumidor. IV- Agravo retido desprovido. ACÓRDÃO: "Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam, desprover o agravo retido e, por maioria, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. ...". Ação Ordinária da 35ª VF/RJ - Ação nº 2009.51.01.801531-2 e INPI nº 52400.001270/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2344
  6. 30/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WEB) 850120076187 DE 23/05/2012VUSUALIZAR NO PORTAL DO INPI código 552 · RPI 2208
  7. 26/05/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - AÇÃO Nº 2009.51.01.801531-2 E INPI Nº 52400.001270/09. código 569 · RPI 2003
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  10. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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