Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2002 por FOR YOU IDIOMAS LTDA,
processo nº 824435621, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ensino de idiomas em geral, ensino médio e fundamental, bem como cursos acessórios, educação, cursos, palestras, treinamentos, assessoria pedagógica, traduções em geral;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
18/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230138822 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Adenacon Marcas & Patentes Ltda. e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2728
14/02/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210161365 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLIANE BEZERRA SILVÉRIO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. Considera-se que a retirada da expressão não distintiva ?4 HABILIDADES PARA VOCÊ? enquadra-se no que disciplina o Manual de Marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis). Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220102708 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br />código IPAS271 · RPI 2719
18/05/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210161365 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLIANE BEZERRA SILVÉRIO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2628
19/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200101557 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2576
23/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2320
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140224128 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2307
16/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070023632 (10/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br />código IPAS237 · RPI 2280
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
12/12/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1875
07/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1635