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FOUR YOU IDIOMAS 4 HABILIDADES PARA VOCÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2002 por FOR YOU IDIOMAS LTDA, processo nº 824435621, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824435621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2002
Data da concessão23/06/2015
Vigência até23/06/2025
TitularFOR YOU IDIOMAS LTDA
CNPJ do titular04.153.914/0001-43
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DAS EXPRESSÕES "IDIOMAS" E "4 HABILIDADES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino de idiomas em geral, ensino médio e fundamental, bem como cursos acessórios, educação, cursos, palestras, treinamentos, assessoria pedagógica, traduções em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824435621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230138822 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Adenacon Marcas & Patentes Ltda. e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  3. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161365 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLIANE BEZERRA SILVÉRIO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. Considera-se que a retirada da expressão não distintiva ?4 HABILIDADES PARA VOCÊ? enquadra-se no que disciplina o Manual de Marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis). Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220102708 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  4. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210161365 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARLIANE BEZERRA SILVÉRIO<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  5. 19/05/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200101557 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2576
  6. 23/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2320
  7. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140224128 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  8. 16/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070023632 (10/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FOR YOU IDIOMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2280
  9. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  10. 12/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1875
  11. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

Outras marcas de FOR YOU IDIOMAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824435621 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.