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RAUCH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2002 por RAUCH FRUCHTSAEFTE GESELLSCHAFT MBH, processo nº 824434927, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824434927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2002
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularRAUCH FRUCHTSAEFTE GESELLSCHAFT MBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS ( CONDIMENTOS ); TEMPEROS; GELO;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150045526 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Rauch Fruchtsaefte Gesellschaft MbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  3. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  4. 03/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070021323 (21/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RAUCH FRUCHTSAEFTE GESELLSCHAFT MBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2304
  5. 08/10/2013 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20070021323 (21/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RAUCH FRUCHTSAEFTE GESELLSCHAFT MBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro de marca em exame foi indeferido ao fundamento de violação do inc. XIX do art. 124 da LPI em face da anterioridade dos registros 001967959 e 006448330. No entanto, o registro 006448330 está extinto e o registro 001967959 está pendente de decisão final em pedido de declaração de caducidade.Desta forma, no que refere ao registro 001967959, existe óbice à análise do recurso. Assim, opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito até que seja prolatada decisão final em sede de declaração de caducidade.<br /> código IPAS499 · RPI 2231
  6. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1915
  7. 19/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S) 001967959 E 006448330. código 100 · RPI 1876
  8. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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Classificação figurativa (Viena)