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3 COROAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2002 por RM CONSULTORIA LTDA, processo nº 824433890, nas classes 33. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo824433890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2002
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularRM CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.223.780/0001-64
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250624771 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RM CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA COROA REAL EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RM CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200404715 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA COROA REAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA COROA REAL EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA COROA REAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 12/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180080073 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZERMAT HOLDING E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180080073.<br /> código IPAS271 · RPI 2514
  4. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180447324 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  5. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180080073 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ZERMAT HOLDING E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  6. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120181483 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  7. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  8. 01/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO E INDEFERIMENTO, PUBLICADO NAS RPI´S 1928 E 1876, DE 18/12/2007 E 19/12/2006, RESPECTIVAMENTE, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1943
  9. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  10. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  11. 19/12/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SUBSTITUINDO-SE A EXPRESSÃO "EM GERAL", CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, POR "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 812470583. código 100 · RPI 1876
  12. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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