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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2002 por Log-In - Logística Intermodal S.A., processo nº 824433050, nas classes 39. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo824433050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2002
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularLog-In - Logística Intermodal S.A.
CNPJ/CPF do titular42.278.291/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGA, PORTA- A - PORTA, UTILIZANDO TRANSPORTE MARÍTIMO, FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, AÉREO E DE CABOTAGEM, ATRAVES DE CONTÊINERES, BAGS, PALLETS,ETC., BASEADO EM COMPOSIÇÕES FERROVIÁRIAS, RODOVIÁRIAS, AÉREAS OU MARÍTIMAS REGULARES COM HORÁRIOS DEFINIDOS DE PARTIDA E CHEGADA, ABRANGENDO DESDE O SERVIÇO DE CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO, EMBALAGEM, ARMAZENAGEM, OVAÇÃO E DESOVA DE CONTEINERES, ETIQUETAGEM, CONSOLIDAÇÃO E DESCONSOLIDAÇÃO ATÉ A ENTREGA NO DESTINO FINAL; LOGÍSTICA INTEGRADA OU INTERMODAL DE TRANSPORTE MULTIMODAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824433050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220437695 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150010019 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Log-In - Logística Intermodal S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150190729 (25/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Log-In - Logística Intermodal S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150010019 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Log-In - Logística Intermodal S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar documento que comprove poderes de Cláudia Villa Diniz e Denize Naimara dos Santos Tavares para representar a CEDENTE.O documento de cessão relaciona cinco marcas como objeto da transferência sendo que apenas uma marca está relacionada na petição. Esclarecer divergência e caso seja do interesse a transferência de todas as marcas relacionadas no documento de cessão, a cessionária deverá complementar a taxa.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  6. 28/07/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 14070003011 (27/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VALE S/A<br /><b>Procurador: </b>DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES<br /> código IPAS237 · RPI 2325
  7. 04/11/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446096 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAVEGAÇÃO VALE DO RIO DOCE S.A. - DOCENAVE<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2178 de 02/10/2012.<br /> código IPAS271 · RPI 2287
  8. 14/10/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14070003011 (27/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>VALE S/A<br /><b>Procurador: </b>DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas ou apresente provas de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2284
  9. 25/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2177
  10. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  11. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824055357. código 100 · RPI 1887
  12. 28/11/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824055357 código 241 · RPI 1873
  13. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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