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REDE DE TURISMO REGIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2002 por REDE DE TURISMO REGIONAL - RETUR, processo nº 824426860, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824426860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2002
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularREDE DE TURISMO REGIONAL - RETUR
CNPJ do titular05.759.641/0001-48
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESERVAS EM HOTÉIS, MOTÉIS, HOTÉIS FAZENDAS E SIMILARES PARA VIAJANTES, HOTEL, ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, AGÊNCIA DE ALOJAMENTO, CANTINA, SERVIÇOS DE BAR, COLÔNIA DE FÉRIAS, CASA DE FÉRIAS, HOTÉIS, LANCHONETE, RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824426860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  3. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M.J.G. GIMENES E CIA LTDA código 235 · RPI 1992
  4. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1938
  5. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1937
  6. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8) 43 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA; ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 351 · RPI 1875
  7. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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Classificação figurativa (Viena)