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MUSICAL PÉROLA NEGRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2002 por PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA, processo nº 824425871, nas classes 41. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824425871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularPEROLA NEGRA MUSICAL LTDA
CNPJ do titular28.281.549/0001-10
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra MUSICAL.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260105941 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230514857 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Cedente: </b>LUIS ANTÔNIO STOCHERO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PEROLA NEGRA MUSICAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 26/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220237413 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE DE GASPERI GORGES FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de contratos e cópias de documentos fiscais emitidos por licenciado durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2751
  4. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220322930 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ANTÔNIO STOCHERO<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por MUSICAL BANDA PÉROLA NEGRA LTDA, CNPJ 12.767.236/0001-37. Vale frisar que a mera presença da titular do registro no quadro societário da referida empresa não constitui licença ou autorização tácita para uso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  5. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220237413 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE DE GASPERI GORGES FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  6. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220244222 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS ANTÔNIO STOCHERO<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  7. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170179837 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>LUIS ANTÔNIO STOCHERO<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  8. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170243031 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIS ANTÔNIO STOCHERO<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  9. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  10. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  11. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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