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ZILLION MULTIVITAMÍNICO STEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2002 por STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., processo nº 824422201, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824422201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSTEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
CNPJ do titular04.056.093/0001-27
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: MULTIVITAMÍNICO.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS MULTIVITAMÍNICOS PARA USO HUMANO.[INCLUÍDOS NESSA CLASSE];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824422201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200020265 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170082325 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador POLI & KAWSKI CONSULTORIA e nomeado novo representante Pedro Renato Kawski com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170116789 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STEM PHARMACÊUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  4. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1949
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  7. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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Classificação figurativa (Viena)