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CAFÉ BELA MANHÃ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2002 por CAFESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA, processo nº 824418204, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824418204
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
CNPJ do titular49.880.669/0001-04
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-); CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -); CAFÉ NÃO TORRADO; CEVADA (FARINHA DE -); CEVADA DESCASCADA; CEVADA MOÍDA; CHÁ; CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -); CHÁ GELADO; CHICÓRIA [SUCEDÂNEO DE CAFÉ]; CHOCOLATE; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; LEVEDURA; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824418204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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