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CORPLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2002 por CORPLUS S.A., processo nº 824416473, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824416473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2002
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularCORPLUS S.A.
CNPJ/CPF do titular05.123.189/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS ( ASSESSORIA EM GESTÃO DE- ); NEGÓCIOS ( CONSULTORIA EM GESTÃO DE- ); NEGÓCIOS ( CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE- );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824416473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RMG CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2078
  4. 26/12/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. DOMINGOS DE MELO TRINDADE GUERRA TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. código 091 · RPI 1929
  5. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  6. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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